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Os proprietários não podem rescindir o uso prematuramente

Os proprietários não podem rescindir o uso prematuramente

As dificuldades na elaboração de contratos têm duas razões principais: primeiro, no momento da assinatura do contrato, geralmente ninguém sabe se a obra será efetivamente construída. Isso depende, entre outras coisas, da capacidade do empreendedor de obter financiamento e uma licença de construção. Na maioria dos casos, uma licença de construção, por sua vez, exige um plano de desenvolvimento, que deve ser aprovado pelo respectivo município.

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Em segundo lugar, os contratos de utilização devem garantir que o proprietário do terreno não possa rescindir o contrato, a menos que a instalação não seja definitivamente construída ou que haja motivos particularmente graves. Caso contrário, o risco para o incorporador seria muito alto.

Sentença de março de 2025

Na prática, os contratos são frequentemente redigidos para entrar em vigor a partir da assinatura. No entanto, o prazo efetivo só se inicia com a construção ou comissionamento do sistema de energia solar. O contrato só deve ser rescindível em circunstâncias excepcionais, por exemplo, se as licenças necessárias para o sistema não forem obtidas dentro de um determinado prazo ou se a construção não tiver sido iniciada.

Klaus Bingel da GeVau: “Não cobre apenas danos básicos”

Até o momento, diversas decisões judiciais abordaram a vigência e a rescisão de contratos de uso. No entanto, elas não eram consistentes entre si. Agora, o Tribunal Federal de Justiça abordou a questão. Em sua decisão de 12 de março de 2025 (processo número XII ZR 76/24), diversas questões jurídicas controversas foram esclarecidas. Embora a decisão se refira ao contrato de uso de uma turbina eólica, as avaliações são aplicáveis a parques solares.

O caso perante o Tribunal Federal de Justiça

O contrato de locação que fundamentou a decisão teve início com a assinatura de ambas as partes. No entanto, o terreno só seria disponibilizado após o início da construção, e somente então o valor do arrendamento seria pago. (HS, resumido)

Servidões agora transferíveis

O autor: Dr. Thomas Binder é advogado. Seu escritório em Freiburg im Breisgau é especializado na Lei de Fontes de Energia Renováveis (EEG) e energia solar. Desde 2004, ele assessora clientes em toda a Alemanha em todas as questões jurídicas relacionadas à energia fotovoltaica. Ele está familiarizado com os aspectos técnicos e comerciais de um investimento em energia solar, bem como com as práticas comerciais entre operadores de rede, operadores de sistemas e especialistas em energia fotovoltaica.

Este relatório foi publicado na edição de agosto da revista Photovoltaik . Disponibilizamos o artigo para sua conveniência. Você pode ler o artigo completo aqui.

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