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Chaves para o Direito do Consumidor Sustentável: da Publicidade 'Poluente' à Reparabilidade

Chaves para o Direito do Consumidor Sustentável: da Publicidade 'Poluente' à Reparabilidade

O governo aprovou o projeto de lei sobre consumo sustentável, uma lei que protege os consumidores da publicidade "poluente", incentiva o reparo de produtos para evitar a obsolescência planejada, coíbe abusos na revenda de ingressos e põe fim às práticas comerciais que impedem informações precisas no momento da compra.

O projeto de lei, promovido pelo Ministério dos Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030, proíbe a publicidade dos produtos mais poluentes, como voos de curta distância, combustíveis fósseis e veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis, bem como práticas como obsolescência programada, reduflagem e greenwashing.

Estes são os pontos-chave do texto legal, que agora entra em fase de audiência e informação pública para ser analisado pelo Conselho de Ministros e depois enviado ao Congresso dos Deputados para tramitação:

Proibição de publicidade "poluente"

A lei proíbe a publicidade de produtos energéticos compostos exclusivamente por combustíveis fósseis (exceto gás) que não contenham componentes renováveis, desde que os anúncios sejam emitidos por empresas do setor do carvão ou do petróleo.

Também serão proibidos voos de curta distância em rotas peninsulares, desde que haja uma alternativa menos poluente e com duração máxima de 2,5 horas, bem como automóveis movidos exclusivamente a combustíveis fósseis.

Além disso, campanhas que utilizam o medo para induzir compras devem incluir estatísticas objetivas. Segundo o Ministério, esse tipo de publicidade é utilizado em alguns setores relacionados a segurança e seguros.

Acabar com a obsolescência planejada

Os consumidores poderão estender a garantia por mais um ano se consertarem em vez de substituí-lo. Será criado um sistema de cofinanciamento para reparos, e os fabricantes serão obrigados a cobrir parte do custo por até quatro anos após o término do período de garantia legal: 20% nos dois primeiros anos; 10% no terceiro ano; e 5% no quarto.

O plano é criar uma plataforma online gratuita para reparadores competentes, onde seja possível solicitar orçamentos e solicitações de reparo. Também será exigido que as peças de reposição estejam disponíveis por até dez anos após a descontinuação do veículo e que sejam incluídas informações indicativas sobre os preços dos reparos nos sites dos fabricantes.

Será proibido ocultar atualizações de software que afetem negativamente o desempenho do produto, e atualizações de software que apenas melhorem a funcionalidade não poderão ser comercializadas como necessárias.

Contra a ecopostura

As empresas serão proibidas de usar alegações ambientais genéricas que não sejam verificáveis, como "ecologicamente correto", "ecologicamente correto", "verde" ou "biodegradável".

Marcas registradas que enganam os consumidores sobre seu desempenho ambiental também podem ser proibidas, e uma marca registrada pode ser revogada se sua imagem ou mensagem enganar os consumidores sobre seu impacto ambiental.

Revenda, propaganda enganosa e reduflagem

A lei proibirá o reajuste de ingressos para todos os tipos de eventos culturais ou esportivos por meio de revenda. Essa prática será impedida quando um reajuste superior ao IPC for aplicado a partir do momento da compra inicial.

Esse novo limite se soma à proibição existente sobre o uso de bots (software automatizado projetado para adquirir produtos ou serviços) para obter ingressos para eventos culturais em massa para revenda posterior.

É proibido, mas, segundo o Ministro do Consumidor, o aplicativo não está funcionando, razão pela qual esta alteração legal está sendo proposta para atuar da mesma forma que está sendo feita com apartamentos turísticos. "Poderemos sancionar e bloquear sites que se envolvam nisso", alertou Bustinduy.

A prática comercial conhecida como reduflação, a redução da quantidade de conteúdo vendido sem aviso prévio quando isso resulta em aumento do preço por unidade, também será regulamentada.

As empresas terão que divulgar se reduzirem o conteúdo de um pacote sem diminuir o preço e terão o prazo máximo de 90 dias a partir da data da primeira venda para indicar claramente as novas características do produto.

efeverde

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