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Haverá mudanças nas normas de proteção ambiental. Os encargos administrativos serão reduzidos.

Haverá mudanças nas normas de proteção ambiental. Os encargos administrativos serão reduzidos.
  • Na quarta-feira, o Centro de Legislação do Governo publicou um projeto de emenda que visa melhorar a consistência das regulamentações e reduzir os encargos administrativos na emissão de licenças integradas.
  • As mudanças incluem a possibilidade de substituir uma outorga de água por uma outorga integrada e a dispensa da análise de outorga após a publicação das conclusões das MTD, o que agilizará os procedimentos.
  • A emenda também introduz o escopo territorial dos órgãos administrativos envolvidos no processo de investimento em áreas offshore, o que visa simplificar, entre outras coisas, a construção de parques eólicos offshore.

Na quarta-feira, 10 de setembro, o Centro de Legislação Governamental publicou um projeto de emenda à Lei de Proteção Ambiental e à Lei de Inspeção de Proteção Ambiental. Os regulamentos propostos visam principalmente melhorar a consistência dos requisitos de proteção ambiental existentes e eliminar encargos desnecessários para as administrações governamentais central e local relacionados à emissão de licenças integradas .

A duplicação de encargos administrativos será eliminada. As regulamentações sobre descarte de águas residuais serão alteradas.

O projeto prevê a possibilidade de substituir uma outorga de águas residuais por uma outorga integrada para o lançamento de águas residuais industriais em sistemas de esgoto . Como as outorgas de águas residuais e as outorgas integradas são emitidas por diferentes autoridades de proteção ambiental, isso complicou a situação. As mudanças eliminarão a incerteza quanto à autoridade que deve emitir a decisão para o operador da instalação . Além disso, o projeto também pressupõe que os operadores não serão obrigados a pagar uma taxa pela outorga de águas residuais caso uma outorga integrada a substitua.

Além disso, o projeto propõe a eliminação da exigência de análise de licenças após a publicação das conclusões da MTD (a norma que especifica os níveis de emissão de poluentes para grandes instalações industriais na União Europeia). Essa exigência, introduzida em 2014, demonstrou ter valor agregado limitado, representando apenas um procedimento adicional e, portanto, um ônus para órgãos administrativos e operadores de instalações . O alívio associado à eliminação da exigência de análise de licenças será sentido por todas as entidades que operam instalações que exigem licenças integradas , bem como pelas autoridades de proteção ambiental responsáveis ​​pela emissão dessas licenças.

O principal benefício será a aceleração do procedimento de alteração da licença integrada, para que o operador da instalação tenha o máximo de tempo possível para realizar o investimento a fim de adaptá-la às exigências das MTD.

Outra mudança é a extensão da jurisdição territorial da Inspetoria Provincial de Proteção Ambiental às áreas marítimas da República da Polônia em termos das tarefas especificadas na Lei de 3 de outubro de 2008 sobre o fornecimento de informações sobre o meio ambiente e sua proteção, participação pública na proteção ambiental e avaliações de impacto ambiental, e em termos de participação no comissionamento de instalações ou instalações implementadas como projetos que sempre podem ter um impacto significativo ou potencialmente significativo no meio ambiente.

Portanto, o escopo territorial de atividades do Inspetor de Proteção Ambiental da Voivodia da Pomerânia e do Inspetor de Proteção Ambiental da Voivodia da Pomerânia Ocidental será determinado com base nas soluções já adotadas no parágrafo 2 do Regulamento do Ministro dos Transportes e Economia Marítima sobre o estabelecimento de escritórios marítimos, suas sedes e o escopo territorial de atividades dos diretores de escritórios marítimos, que indica o escopo territorial de atividades dos diretores de escritórios marítimos, e no Artigo 82c da Lei de Construção, que regulamenta a competência dos voivodas e do Inspetor de Supervisão de Construção da Voivodia em questões de licenças de construção para parques eólicos offshore.

A aplicação de uma divisão territorial uniforme para todos os órgãos administrativos envolvidos no processo de investimento em áreas offshore visa simplificar e agilizar o procedimento de comissionamento de parques eólicos offshore . Atualmente, no que diz respeito a projetos localizados no mar, como parques eólicos offshore, não há indicação clara de qual inspetor provincial específico de proteção ambiental o investidor é obrigado a notificar sobre a data planejada de comissionamento de uma estrutura, complexo de estruturas ou instalações recém-construídas ou reconstruídas, ou sobre a conclusão do comissionamento da instalação, se houver previsão.

A simplificação da regulamentação será sentida, entre outros, pelos órgãos da administração pública local.

A Avaliação de Impacto Regulatório indica que as alterações propostas simplificarão os procedimentos existentes e reduzirão os encargos administrativos sem aumentar as despesas .

A simplificação das regulamentações existentes reduzirá a burocracia no governo e na administração local, mas também terá um impacto positivo no funcionamento das empresas.

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